IV ANTOLOGIA NACIONAL DA CONFRARIA DOS POETAS
REGULAMENTO
– PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO –
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, FUNDAÇÕES, EMPRESAS E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Capitulo I
Da prorrogação do prazo de vigência do regulamento
Art. 1º Em conformidade com o art. 8º do “Regulamento de parcerias com o poder público – Administração direta e indireta, fundações, empresas e entidades da sociedade civil”, deliberado em reunião da direção nacional da “Confraria dos Poetas”, o prazo de expirar o presente regulamento será prorrogado para dois de abril de dois mil e quinze;
São Paulo, 06 de fevereiro de 2015
Confraria dos Poetas
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